Calculadora · Tabelas 2026
PJ ou CLT: o que vale mais no seu bolso?
Ajuste os valores abaixo e compare, na hora, o salário líquido CLT com uma proposta como pessoa jurídica no Simples Nacional.
Sua proposta CLT
O que consta na carteira, antes dos descontos.
Sua proposta PJ
Faturamento mensal da sua empresa (Simples Nacional), antes dos impostos.
Isto é uma estimativa. Consideramos 13º, 1/3 de férias e FGTS no CLT, e o Simples Nacional (Anexo III ou V, conforme o Fator R) no PJ. Não incluímos plano de saúde, seguro-desemprego, estabilidade ou outros benefícios específicos do seu contrato. Fale com a gente para uma análise completa.
Resultado da comparação
Preencha o salário CLT e o faturamento PJ para ver a comparação.
Conversar sobre o meu casoPor trás da conta
De onde vem cada número que você acabou de ver.
O lado CLT
Partimos do seu salário já líquido, isto é, com INSS e IRRF descontados. A esse valor somamos o 13º e as férias com o 1/3 — os dois também líquidos, divididos por 12 — mais o FGTS que a empresa deposita todo mês. O resultado é um “salário equivalente mensal”: o que o pacote CLT representa, mês a mês, contando o ano inteiro.
O lado PJ
Aqui o caminho é inverso: partimos do faturamento da sua empresa e descontamos o imposto do Simples Nacional (entre 6% e 33%, dependendo do anexo), o INSS de 11% sobre o pró-labore e a mensalidade da contabilidade. O que sobra é o líquido que efetivamente cai na sua conta.
Regra de bolso: para que valha a pena virar PJ, o faturamento bruto costuma precisar ficar de 20% a 50% acima do salário bruto CLT. A diferença cobre os encargos que, no CLT, ficam por conta da empresa — e, na maioria dos contratos PJ, também some o vale-alimentação e o plano de saúde.
PJ ou CLT
Dois pacotes bem diferentes — não só o valor no fim do mês.
PJ
- O valor combinado chega inteiro; você é quem recolhe os próprios impostos.
- Sem férias, 13º ou FGTS garantidos por lei — só se estiverem no contrato.
- Mais liberdade para organizar a própria rotina de trabalho.
- Pode atender mais de um cliente ao mesmo tempo.
CLT
- Férias, 13º, FGTS e, conforme o contrato, vale-transporte e vale-refeição.
- INSS e IRRF já saem na fonte, então o líquido chega menor.
- Jornada e local de trabalho definidos pela empresa.
- Mais estabilidade e direitos trabalhistas, com menos flexibilidade.
E o Fator R que apareceu no resultado? Ele só entra em jogo para algumas atividades de natureza técnica ou intelectual no Simples Nacional: dependendo do quanto a empresa paga de pró-labore em relação ao faturamento, ela pode tributar pelo Anexo III (alíquota menor) em vez do Anexo V. Não é regra para todo mundo — dá para entender melhor o seu caso na calculadora de Fator R ou conversando com a gente.
Dúvidas
Sobre esta calculadora.
A calculadora considera o 13º salário e as férias?
Sim, no cálculo do CLT incluímos o 13º salário líquido, o 1/3 de férias líquido e o FGTS depositado ao longo do ano, para comparar com o total que uma PJ receberia no mesmo período.
Como a calculadora decide entre o Anexo III e o Anexo V?
A calculadora testa dois cenários de pró-labore para a empresa PJ e usa o que resulta no maior líquido mensal, sempre respeitando o Fator R (28% de folha sobre faturamento) que define o anexo do Simples Nacional. Vale lembrar que o Fator R só é relevante para algumas atividades de serviço — nem toda empresa precisa se preocupar com ele. Fale com a gente pelo WhatsApp para confirmar se ele se aplica ao seu caso.
O que são os Anexos III e V do Simples Nacional?
São tabelas do Simples Nacional com as alíquotas aplicáveis a atividades de serviço. Em geral, o Anexo III tem uma carga tributária menor que o Anexo V; qual dos dois vale para a sua empresa depende da atividade exercida e, em alguns casos, do Fator R.
Isso substitui uma consultoria?
Não. É uma estimativa para orientar a conversa. Questões como benefícios específicos, estabilidade, FGTS em caso de demissão e o histórico da sua carreira merecem uma análise com um contador.