Calculadora · Tabelas 2026

Anexo III ou Anexo V? Descubra o seu Fator R.

Informe o faturamento, o pró-labore e a folha da sua empresa para ver o Fator R, o anexo do Simples Nacional e a estimativa do imposto.

Dados da sua empresa

Valores mensais médios. Usamos os últimos 12 meses (RBT12) para o cálculo.

Salários + encargos, por mês

Fator R = (folha de salários + pró-labore, 12 meses) ÷ (faturamento bruto, 12 meses). Atingindo 28% ou mais, a empresa tributa pelo Anexo III, com alíquotas iniciais menores. Abaixo disso, tributa pelo Anexo V. Esta calculadora simplifica a folha de funcionários como você a informar; ela pode incluir FGTS e encargos, conforme a orientação do seu contador.

O seu Fator R

0,0%
Anexo V do Simples Nacional
0%28% (Anexo III)

Preencha o faturamento médio mensal para ver o resultado.

Subir o pró-labore reduz o DAS, mas aumenta o INSS e pode gerar IRRF. Vale a pena comparar o custo total, não só o imposto da empresa.

Conversar sobre o meu caso

Por trás do percentual

O que o Fator R está medindo, na prática.

O Fator R compara, nos últimos 12 meses, quanto a empresa pagou em folha (funcionários e pró-labore) com quanto ela faturou. Como esse acumulado muda mês a mês, o enquadramento também pode mudar.

Folha ≥ 28% do faturamento

A empresa tributa pelo Anexo III, com alíquota inicial a partir de 6% — a faixa mais vantajosa para quem se enquadra.

Folha abaixo de 28%

A empresa tributa pelo Anexo V, com alíquota inicial a partir de 15,5% — mais alta que o Anexo III nas mesmas faixas de faturamento.

Um exemplo

A conta por trás do percentual.

A fórmula é simples: Fator R = folha acumulada em 12 meses ÷ faturamento bruto acumulado em 12 meses. A folha soma salários de funcionários, pró-labore dos sócios e os encargos sobre esses valores (INSS, FGTS); o faturamento é o total de vendas do período, sem descontar custos ou impostos.

Se a empresa faturou R$ 120.000 e pagou R$ 42.000 em folha nos últimos 12 meses, o Fator R é 42.000 ÷ 120.000 = 35% — acima dos 28%, o que garante o Anexo III.

Faturamento (12 meses)
R$ 120.000,00
Folha + pró-labore (12 meses)
R$ 42.000,00
Fator R
35%
Enquadramento
Anexo III

Nem toda empresa precisa pensar nisso. O Fator R vale só para empresas do Simples Nacional em atividades de natureza intelectual, técnica ou científica que, de outra forma, estariam no Anexo V — arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, consultoria, representação comercial e escolas de esporte ou dança, entre outras. Ajustar o pró-labore para alcançar os 28% é uma estratégia de planejamento tributário legal, mas não é necessária nem vantajosa para todo mundo — vale conversar com a gente para saber se faz sentido no seu caso.

Dúvidas

Sobre esta calculadora.

O que é o Fator R?

É a razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e o faturamento bruto do mesmo período. Ela decide se certas atividades de serviço tributam pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.

Toda empresa precisa se preocupar com o Fator R?

Não. Ele vale para atividades específicas de serviço, como consultoria, engenharia, arquitetura, fisioterapia, publicidade e administração de imóveis de terceiros, entre outras listadas no Anexo V.

Vale a pena aumentar o pró-labore só para mudar de anexo?

Às vezes sim, às vezes não. O pró-labore maior reduz o DAS mas aumenta o INSS e pode gerar IRRF. A calculadora mostra os dois lados, mas o ideal é decidir com um contador olhando o seu caso completo.

Minha empresa é nova e não tem 12 meses de faturamento. Como faço o cálculo?

O cálculo é proporcional. No 1º mês de atividade, usa-se apenas a receita e a folha daquele mês. A partir do 2º mês, usa-se a média aritmética dos meses anteriores (por exemplo, no 2º mês soma-se a receita dos meses 1 e 2 e divide-se por 2, e o mesmo para a folha), até a empresa completar 13 meses, quando passa a valer a soma dos últimos 12.

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